Declaração de Palma de Mallorca Sobre o Esporte e as Pessoas Idosas
A Terceira idade não se define a partir de uma idade concreta e deve ser entendida como a consequência de um estado de idade avançada ou longeva na qual influem factores de saúde, de estado físico, de estado psicológico, e saúde social com relação às circunstancias que rodeiam a vida das pessoas quando assumem o seu papel mais passivo na sociedade.
A actividade física e o esporte são elementos imprescindíveis para o equilíbrio físico, social e psicológico nas pessoas idosas.
O factor mais importante nos tratamentos e as actividades para os idosos é o relativo à recuperação da utilidade e a inserção das pessoas na sociedade, e a estes pode contribuir a Medicina Esportiva, a actividade física e o esporte, praticado tanto de forma individual como colectivamente através de um Clube Esportivo Master.
A medicina relativa à actividade física e o esporte deve gerar elementos de especialização no tratamento dos problemas devido ao estado social dos idosos isentos de actividades laborais ou de acção quotidiana tendente à manutenção das funções e a prolongação do estado saudável e a qualidade de vida.
Os poderes públicos, sob cuja responsabilidade encontra-se a realização de políticas, acções e programas para o fomento das acções cívicas relativas às idades avançadas, devem determinar a normativa e o conteúdo legal que possa fomentar a promoção de serviços de oferta para a gestão de meios destinados à dinamização e ao impulso destes grupos de população.
O esporte e a actividade física garantem a recuperação do equilíbrio psicológico e funcional e permitem manter os níveis de relação social e integração ajudando, de maneira fundamental, à manutenção da boa condição física. Por isso na legislação e regulamentação comunitárias, e na dos estados que a compõem, deve-se contemplar tanto às pessoas idosas praticantes de esporte como aos Clubes Masters que as acolhem.
É necessário um foco positivo que ajude a superar o sentimento de falta de relação e de utilidade social das pessoas idosas devido a esta situação de desamparo e de falta de reconhecimento oficial.
Nenhum programa ou acção poderá determinar sua viabilidade e seu valor para a geração de uma condição de vida saudável e positiva nos idosos sem a contribuição dos elementos que permitam uma melhor condição psicológica das pessoas que compõe este colectivo e é uma responsabilidade das políticas dos Estados e países oferecer as condições adequadas.
Deve-se propor aos organismos europeus a geração de normas, directivas, e outras disposições para que os distintos Estados que configuram a União Europeia reconheçam ao grupo de população que finalizou o seu período laboral como um grupo com necessidades próprias de intervenção e aplicação dos serviços médicos, psicológicos, sociais e esportivos e a integração na oferta de programas de actividade física e esporte que possam contribuir à melhora das condições de vida, com direcção de pessoal especializado e à não discriminação frente os demais grupos de população.
A acções e os programas sociais, médicos e esportivos que se gerem para as atenções aos idosos não devem constituir um instrumento de acção política.







